Empresa de telefonia é condenada por identificar mulher trans pelo nome masculino após pedido de alteração

Empresa de telefonia é condenada por identificar mulher trans pelo nome masculino após pedido de alteração

A Claro foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher trans, após continuar a identificá-la com o nome masculino, mesmo após o pedido de alteração para seu nome social. A decisão foi proferida em 2 de outubro pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O caso

A cliente relatou que, em novembro de 2022, foi a uma loja da Claro para trocar seu plano de telefonia e solicitar a atualização de seu cadastro com o nome social, em conformidade com sua identidade de gênero. No entanto, dias depois, ao retornar à loja para adquirir um aparelho celular, a nota fiscal foi emitida com seu nome anterior, masculino. Além disso, ela foi chamada pelo nome antigo, o que causou grande constrangimento.

A cliente já havia feito a alteração de seu nome e gênero no registro civil e solicitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº 48.118/2011, que garante o uso do nome social por travestis e transexuais em instituições, independentemente de registro civil.

Decisão judicial

O relator da apelação, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, afirmou que o caso não pode ser tratado como um simples erro cadastral, mas sim como um ato de desrespeito e violência contra a identidade da autora. Ele destacou que “a questão de gênero não é uma escolha, mas uma condição biológica”, criticando a discriminação cotidiana enfrentada por pessoas trans.

O magistrado defendeu a necessidade de mudança nos padrões de comportamento social para promover a inclusão. Segundo ele, “empresas só vão se conscientizar quando desrespeitar se tornar antieconômico”. A condenação serve como um passo importante na busca por justiça para aqueles que sofrem exclusão e humilhação por causa de sua identidade de gênero.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary acompanhando o voto do relator. Ainda cabe recurso.

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    Gaiofato & Galvão
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